A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, trouxe mudanças significativas para o setor imobiliário, especialmente nas locações e transações. Novos impostos como IBS e CBS unificam tributos antigos, e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) centraliza informações. Para corretores e imobiliárias, compreender essas alterações evita surpresas e melhora o atendimento.
Embora não crie impostos novos sobre aluguéis de pessoa física sem atividade empresarial, a reforma aumenta a fiscalização via cruzamento de dados entre cartórios, prefeituras e Receita. Contratos antigos podem optar por regras transitórias mais simples.
Principais Mudanças nas Locações
Para proprietários que alugam como pessoa física:
- Rendimentos continuam tributados pelo IRPF, sem incidência direta de IBS/CBS em casos comuns.
- Maior transparência: Declarações automáticas facilitam, mas exigem registros corretos.
Para locações comerciais ou por empresas: A unificação simplifica, mas pode ajustar alíquotas. Inquilinos notam mais clareza em contratos.
O CIB, apelidado de “CPF dos imóveis”, reúne dados para maior segurança jurídica em vendas e locações.
Dicas para Corretores e Imobiliárias
Atualize contratos com cláusulas sobre repasse tributário quando aplicável. Oriente proprietários sobre declaração correta de rendimentos. Use a transição para reforçar compliance e evitar multas.
A reforma moderniza o setor, trazendo mais eficiência e reduzindo burocracia em operações futuras.
Acompanhe as atualizações para assessorar clientes com precisão e confiança.



