O que é ITBI
O ITBI é um imposto municipal relacionado às hipóteses legais de transmissão onerosa inter vivos de imóveis e de determinados direitos sobre imóveis. Isso significa que o município do imóvel é a referência para o procedimento.
Por que o ITBI muda de cidade para cidade
A pesquisa oficial do Guia encontrou diferenças em alíquota, base de cálculo, documentos exigidos, avaliação, processo eletrônico, revisão, parcelamento, momento de emissão da certidão e atualização cadastral. Por isso, o Guia não publica uma única porcentagem para todo o litoral.
Joinville possui fluxo digital próprio; Navegantes publica procedimento com regras específicas de parcelamento e certidão; Itajaí possui serviços digitais e já publicou regime de parcelamento; São José mantém processo próprio de geração do ITBI. Regras e programas temporários devem ser reconfirmados antes da compra.
Checklist antes de calcular ou pagar
ITBI não é escritura nem registro
Uma das confusões mais comuns é somar tudo como “taxa de cartório”. O ITBI pertence ao município. Escritura ou outro título registrável pertence à formalização do negócio. O registro pertence ao Registro de Imóveis e é a etapa que transfere a propriedade.
Quem mora no exterior tem regra diferente?
A residência no exterior não elimina, por si só, o ITBI. O que muda para quem mora fora está principalmente na identificação, representação, documentos estrangeiros e pagamento/remessa. O procedimento municipal do imposto continua ligado ao imóvel.
Cuidados com valores publicados
Alíquotas, reduções temporárias e programas de regularização podem mudar. A pesquisa encontrou, por exemplo, regimes temporários em alguns municípios. Por isso, páginas locais do BusqueCasa terão data de revisão e somente serão publicadas quando houver fonte oficial suficiente.
Código Tributário Nacional para a base geral do imposto e Decreto nº 93.240/1986 para a documentação dos atos notariais. O valor e o procedimento concreto devem ser confirmados na prefeitura competente.
Abrir Código Tributário Nacional em nova abaDecreto nº 93.240/1986 — documentos relacionados a atos notariais imobiliários.
Abrir Decreto nº 93.240/1986 em nova aba ↗Perguntas frequentes
O que é ITBI?
É o imposto municipal ligado às hipóteses legais de transmissão onerosa inter vivos de imóveis e direitos imobiliários.
A alíquota do ITBI é igual em todo o litoral catarinense?
Não. A legislação e o procedimento são municipais e podem variar.
Quem mora no exterior paga ITBI?
A residência no exterior não elimina, por si só, a incidência quando a transmissão estiver sujeita ao imposto.
ITBI é pago ao cartório?
Não. ITBI é tributo municipal. Emolumentos de escritura e registro são cobranças diferentes.
Posso usar a alíquota que encontrei em uma notícia antiga?
Não é seguro. Programas temporários, parcelamentos e procedimentos podem mudar.
O que muda de uma cidade para outra?
Podem mudar alíquota, base, documentos, avaliação, portal eletrônico, parcelamento, momento da certidão e atualização cadastral.
O cartório pode exigir prova do ITBI?
O Decreto nº 93.240/1986 prevê prova do pagamento quando incidente, ressalvadas hipóteses legais de recolhimento posterior.
Como saber o valor correto?
Confirme na prefeitura competente imediatamente antes da operação, com os dados definitivos do imóvel e do negócio.
A próxima etapa explica escritura pública e outros títulos aptos ao registro.
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