Escritura e registro têm funções diferentes
A escritura pública ou outro título juridicamente admitido formaliza o negócio. O Registro de Imóveis recebe esse título e pratica o ato registral que transfere a propriedade. São etapas complementares, não sinônimos.
O que acontece quando o título é apresentado
O documento recebe entrada formal e passa pela qualificação registral. A serventia verifica competência, forma do título, identificação das partes e do imóvel, continuidade registral e demais requisitos aplicáveis antes de praticar o registro.
Se houver exigências, a compra não deve ficar esquecida
Uma exigência significa que o título ou a documentação precisa de ajuste, complemento ou esclarecimento. O comprador deve acompanhar o procedimento e resolver a pendência dentro do caminho registral adequado.
Como saber que a transferência terminou
Depois da prática do registro, confira matrícula ou certidão atualizada. A nova titularidade precisa aparecer corretamente, junto com o ato que formalizou a transmissão. Essa conferência final fecha a cadeia documental da compra.
Quem mora fora do Brasil
A distância muda a logística, não a função do Registro de Imóveis. Organize previamente título, representação e documentos para que uma exigência evitável não seja descoberta quando o comprador já está fora do país.
Checklist para fechar a transferência
Riscos e erros comuns
Parar na assinatura da escritura
A escritura pode estar pronta e o preço pago, mas a transferência ainda depende do registro.
Confundir IPTU com prova de propriedade
Cadastro municipal tem função fiscal. A titularidade imobiliária deve ser conferida na matrícula.
Não acompanhar uma exigência
O título pode ficar pendente e a transferência não se completar enquanto a questão não for resolvida.
Não conferir a matrícula depois do registro
A etapa final deve incluir a verificação de que a nova titularidade foi lançada corretamente.
Código Civil, especialmente a regra de transferência da propriedade pelo registro do título, e Lei nº 6.015/1973, que organiza o sistema de registros públicos e a qualificação registral.
Abrir Lei de Registros Públicos em nova abaPerguntas frequentes
Escritura e registro são a mesma coisa?
Não. A escritura ou outro título formaliza o negócio; o registro desse título é a etapa que transfere a propriedade imobiliária entre vivos.
Quando eu me torno proprietário do imóvel?
Na compra entre vivos, com o registro do título translativo no Registro de Imóveis competente.
O que significa protocolar o título?
É dar entrada formal ao documento na serventia para que ele passe pela qualificação registral e siga o procedimento aplicável.
O Registro de Imóveis pode fazer exigências?
Sim. Se houver pendência jurídica ou documental, a serventia pode apontar exigências que precisam ser cumpridas ou tratadas pelo procedimento adequado.
Como confirmo que o imóvel ficou em meu nome?
Solicite ou consulte matrícula ou certidão atualizada depois do registro e confira a nova titularidade e o ato praticado.
O carnê de IPTU em meu nome prova a propriedade?
Não. Cadastro fiscal municipal não substitui a matrícula do Registro de Imóveis.
Pagamento integral prova que sou dono?
Não. O pagamento prova o cumprimento econômico do negócio, mas a propriedade imobiliária entre vivos depende do registro do título.
Quem mora no exterior pode acompanhar o registro à distância?
Em muitos casos o acompanhamento documental pode ser feito à distância, mas a forma concreta depende da serventia, do título e da representação adotada.
Guarde a matrícula atualizada e os documentos da operação. A próxima etapa cuidará das obrigações e organização posteriores à aquisição.
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